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O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma forma de licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, que acontece numa única etapa. As empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos e entidades públicas. A primeira vantagem é a rapidez nas aquisições, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços pelo prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, e durante esse tempo poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços. Além da rapidez, com a supressão de licitações contínuas e seguidas, a Administração elimina a burocracia e economiza recursos. O Registro de Preços, antes levado a efeito somente através de Concorrência, agora pode ocorrer por intermédio da inovadora modalidade licitação Pregão, em função da autorização legal estabelecida no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do art. 11 da Lei nº 10.520/2002. A adoção do SRP determina com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, sendo o mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração, principalmente quando adotado em conjunto com o pregão, a também mais inovadora modalidade licitatória. O Registro de Preços no âmbito das Licitações Públicas tem sua fundamentação legal no Decreto nº 3.931, de 15 de setembro de 2001 (com as alterações determinadas pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002).
Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Orgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro. Participante Extraordinário - a ata de registro de preço, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da esfera, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preço, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
Várias são as vantagens de se aderir a uma Ata de Registro de Preços: Diminuição do tempo de elaboração e execução de um processo licitatório; Sabe-se exatamente o que se está comprando; Sabe-se exatamente por quanto se está comprando; Possibilidade de comprar uma pequena quantidade em Atas onde foram licitadas grandes quantidades, com preços muito mais atraentes; Evita-se recursos, impugnações, esclarecimentos, etc, que atrasam o processo licitatório. O órgão que desejar aderir a uma determinada ata deverá: Enviar um ofício ao órgão gerenciador solicitando a adesão, identificando o número da ata, o número do edital, o item (ou lote) do equipamento, com descrição e quantidades. O órgão gerenciador consulta o fornecedor por ofício sobre a solicitação. O fornecedor analisará a possibilidade de fornecimento, e enviará a resposta para o órgão gerenciador. No caso do aceite, o órgão gerenciador enviará sua autorização formal para o órgão participante. Caso ocorra a negativa do fornecedor, o órgão gerenciador também passará a informação para o órgão participante. Após receber a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante emite o empenho e o envia juntamente com o contrato para a assinatura do fornecedor. O fornecedor entra com o pedido e entrega o que foi solicitado dentro do prazo estipulado no edital.
As solicitações de adesões às atas deverão ser encaminhadas para o e-mails [email protected] , com as informações para envio da resposta:
Número do Pregão e Ata de Registro de Preço;
Item e quantidade de seu interesse;
Nome da Autoridade;
Cargo;
Orgão;
Cidade - Estado;
Telefone;
E-mail
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